A Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (SOEA) é o maior e mais tradicional evento nacional da área tecnológica. Realizada desde 1940, a SOEA consolidou-se como o principal espaço de diálogo, integração e fortalecimento institucional do Sistema Confea/Crea e Mútua, reunindo milhares de profissionais de todas as regiões do país para discutir temas estratégicos relacionados ao desenvolvimento, à inovação e à infraestrutura brasileira.
Em 2026, a 81ª edição será realizada de 13 a 16 de outubro, no Centro de Convenções AM MALLS , em Aracaju/SE, proporcionando um ambiente moderno e preparado para receber palestras, debates, feira tecnológica, painéis de inovação e atividades institucionais que conectam engenharia, agronomia, geociências e toda a cadeia produtiva do setor tecnológico.
A cada edição, a SOEA reafirma seu compromisso com o progresso do país, promovendo a troca de experiências, o aprimoramento profissional e a construção de propostas que contribuam efetivamente para políticas públicas, boas práticas e soluções inovadoras. Em 2026 não será diferente: a engenharia, a agronomia e as geociências seguem unidas em torno dos grandes desafios nacionais, reforçando a importância estratégica dessas áreas para o futuro sustentável, competitivo e tecnicamente qualificado do Brasil.
Reconhecida por seu papel histórico na promoção da evolução tecnológica brasileira, a SOEA é uma oportunidade única para demonstrar os avanços do Sistema Confea/Crea e Mútua, valorizar seus profissionais e ampliar o protagonismo das áreas tecnológicas no desenvolvimento do país.
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1. CATEGORIAS, VALORES E PERÍODOS (conforme horário oficial de Brasília)
Inscrições pelo site: www.soea.org.br a partir de 09/03/2026 até o limite de vagas estipulado pela Comissão Organizadora. As inscrições presenciais no Centro de Convenções AM MALLS serão limitadas ao número de vagas.
INSCRIÇÕES COM DESCONTO --------> de 09/03/2026 a 03/08/2026
INSCRIÇÕES SEM DESCONTO ------------> a partir do dia 04/08/2026
Obs.: As passagens e as diárias dos profissionais do Sistema custeados pelo Confea para a 81ªSOEA somente serão emitidas para profissionais que realizarem sua inscrição e pagamento até o dia 03/08/2026, ressalvados os casos previstos no edital do Contecc, e que estiverem adimplentes com anuidade, comprovação de uso de bilhetes de embarque e/ou relatórios de viagem. O Confea não se responsabiliza por erros na geração dos boletos ou indisponibilidade das instituições financeiras, ficando os profissionais responsáveis pela emissão em tempo hábil.
1.1 - Profissional do Sistema (todos os títulos):
Até 03/08/2026: R$ 500,00
A partir de 04/08/2026: R$ 600,00
1.2 - Profissionais do Sistema com registro ou visto no Crea – SE:
Até 03/08/2026: R$ 350,00
A partir de 04/08/2026: R$ 450,00
Obs: Para profissionais com visto no Crea-SE o desconto será válido para aqueles que tenham protocolados a solicitação de visto no Crea-SE até 13 de outubro de 2025.
1.3 - Profissionais Técnicos de nível médio que façam parte do Sistema Confea/Crea e Mútua:
Até 03/08/2026: R$ 300,00
A partir de 04/08/2026: R$ 400,00
1.4 - Outras Categorias Profissionais:
Até 03/08/2026: R$ 600,00
A partir de 04/08/2026: R$ 650,00
1.5 - Acompanhante:
Até 03/08/2026: R$ 250,00
A partir de 04/08/2026: R$ 300,00
Obs: O profissional poderá realizar a inscrição de um (1) acompanhante, que não seja profissional do Sistema. Caso o acompanhante seja profissional do Sistema, a inscrição não poderá ser efetivada como acompanhante, mas como profissional.
1.6 - Estudantes de cursos de graduação:
Até 03/08/2026: R$ 250,00
A partir de 04/08/2026: R$ 300,00
Obs: Para aderir à taxa de estudante, desde que não seja profissional já registrado no Sistema, deverá ser anexado comprovante de matrícula do curso de graduação no ato da inscrição, que será analisado pelo Confea e, caso aprovado, liberado para o pagamento.
1.7 - Isenções de pagamento da taxa de inscrição na 81ªSOEA:
1.7.1 - Homenageados do Mérito ou seus representantes nos termos da Resolução nº 1.085, de 2016, e seus respectivos acompanhantes;
1.7.2 - Funcionários do Confea, da Mútua e dos Creas que estiverem convocados para o evento, conforme matriz de responsabilidade;
1.7.3 - 1 (um) assessor de Comunicação de cada Crea e até 3 (três) funcionários dos Creas, que trabalharão nos estandes, informados à Comissão Organizadora com a antecedência devida;
1.7.4 - Convidados nacionais e internacionais do Confea a serem indicados pelo Presidente do Confea;
1.7.5 - Até 30 convidados a serem indicados pelo Presidente do Crea anfitrião;
1.7.6 - Palestrantes, moderadores e especialistas que estarão no evento apenas para ministrar/participar de palestra.
1.7.7 - Profissionais selecionados para apresentação oral pelo Contecc.
2. REGRAS GERAIS
2.1 - As inscrições para o Congresso Técnico-Científico da Engenharia e da Agronomia (CONTECC) serão divulgadas conforme as normas oficiais do evento, disponíveis em: https://www.confea.org.br/eventos/contecc
2.2 - Certificados de presença serão emitidos exclusivamente com base na sua participação comprovada no evento. Ao final do evento, os certificados serão emitidos pelo site: www.soea.org.br. O prazo disponível para download do certificado no site oficial do evento será de 1 ano. Após o término desse prazo, será necessário protocolar requerimento no Confea solicitando declaração de participação. Os certificados não podem ser compartilhados, vendidos ou usados de forma inadequada, para evitar a falsificação e uso indevido.
2.3 - Será permitida a substituição de participantes até 7 (sete) dias antes do início do evento, sob a condição do envio da informação prévia ao Confea pelo e-mail soea@confea.org.br. A substituição somente será permitida entre participantes de categorias de mesmo valor, por exemplo, não será permitido que um participante com uma inscrição de estudante substitua um participante que seja profissional do sistema, ou vice versa. Não haverá devolução em eventuais diferenças de valores entre as categorias de inscrição.
2.4 - Inscrições no dia do evento podem estar sujeitas a limitações ou não ser realizadas, dependendo da demanda e disponibilidade. Vagas adicionais poderão ser abertas mediante deliberação da Comissão Organizadora e sem direito a kit do participante. Não haverá desconto para inscrições no dia do evento sob quaisquer circunstâncias.
2.5 – Haverá transmissão em tempo real, por meio dos canais virtuais do Confea, das palestras de maior destaque, ressalvados os casos em que não forem autorizadas pelos palestrantes.
2.6 – A inscrição do participante que descumprir o regulamento do evento poderá ser cancelada pelo Confea mediante deliberação da Comissão Organizadora Nacional.
2.7 - Casos omissos e/ou de força maior serão deliberados pela Comissão Organizadora Nacional.
3. POLÍTICA DE CANCELAMENTO
3.1 - No caso de cancelamento da inscrição:
até 03/08/2026, será cabida devolução de 80% do valor pago.
até 30/09/2026, será cabida devolução de 50% do valor pago.
Após a data referenciada no item b, não haverá devolução de valores.
3.2 - Será concedida a devolução integral dos valores pagos somente nos casos de impossibilidade de participação por motivo de saúde, devidamente comprovada por documento médico emitido em nome do(a) inscrito(a).
3.2.1 - A solicitação deverá ser enviada por escrito para o e-mail: soea@confea.org.br, acompanhada da documentação comprobatória. A restituição ficará condicionada à análise e aprovação da Comissão Organizadora da SOEA.
3.3 - A devolução dos valores ocorrerá até 60 dias após a realização do evento.
3.4 - O reembolso por cancelamento será efetuado exclusivamente na conta bancária de titularidade da pessoa (física ou jurídica) que realizou o pagamento da inscrição.
3.5. As solicitações de cancelamento deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e‑mail soea@confea.org.br, acompanhadas obrigatoriamente das seguintes informações e documentos:
Número da inscrição;
CPF do(a) inscrito(a);
Comprovante de pagamento;
Dados bancários completos para reembolso;
Nome/razão social e CPF/CNPJ do titular da conta bancária, quando o pagamento tiver sido realizado por pessoa diferente do(a) profissional inscrito(a).
3.6 - Não haverá reembolso para os casos de não comparecimento ao evento.
4. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE
4.1 – O Confea não será responsável por qualquer dano, lesão, perda, roubo ou prejuízo pessoal ocorrido durante o evento.
4.2 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, adiar, modificar ou encerrar o evento, no todo ou em parte, devido a eventos imprevisíveis, força maior, razões de segurança ou circunstâncias além de seu controle. Nesse caso, o Confea restituirá os valores de inscrição.
4.3 - A programação do evento está sujeita a alterações, incluindo ajustes de horários, palestrantes ou atividades. O participante deverá acompanhar as informações e atualizações pelos canais oficiais da Soea e do Confea.
4.4 - Os participantes concordam em cumprir todas as regras e regulamentos do evento e cooperar com a equipe de organização e segurança.
5. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
5.1 O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da 81ª SOEA observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas vigentes aplicáveis à Administração Pública Federal.
5.2 Os dados pessoais coletados dos participantes serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à organização, operacionalização, comunicação institucional, certificação, prestação de contas e demais atividades inerentes à realização do evento, com fundamento nas bases legais previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD, conforme aplicável.
5.3 O compartilhamento de dados poderá ocorrer com parceiros e fornecedores contratados para a execução do evento, restrito ao mínimo necessário para o cumprimento das respectivas finalidades, mediante obrigações contratuais de confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
5.4 Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades do evento e das obrigações legais, regulatórias e de prestação de contas aplicáveis à Administração Pública, observados os prazos de guarda documental.
5.5 O titular poderá exercer seus direitos previstos na LGPD por meio dos canais disponibilizados pelo Confea em sua página institucional de proteção de dados: https://www.confea.org.br/funcionamento/lgpd.
